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STF derruba lei de Betim que proibia linguagem neutra nas escolas

1 de 1 Supremo Tribunal Federal (foto ilustrativa) — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, declarar inconstitucional a lei de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que proibia o uso da chamada “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas do município. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a lei totalmente inconstitucional. Ainda cabem recursos, mas que não permitem análise do mérito (conteúdo) da decisão. Segundo ele, a Constituição estabelece que cabe exclusivamente à União definir as diretrizes e bases da educação nacional, o que impede municípios de criarem regras próprias sobre currículos, metodologias de ensino e conteúdos pedagógicos. Acompanharam integralmente o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça pergiram parcialmente desse entendimento (saiba mais abaixo). Ao analisar o caso, Luiz Fux destacou que o STF já adotou entendimento semelhante em relação a persas leis de mesmo teor criadas por estados e municípios Brasil afora. Em 2024, o mesmo aconteceu com uma norma de Ibirité, também da Grande BH (veja vídeo abaixo). A norma questionada era a Lei Municipal nº 7.015/2022, que vetava o uso da linguagem neutra na grade curricular e em materiais didáticos das instituições de ensino. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (11), em julgamento virtual do Plenário, em ação movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). STF derruba lei que proíbe uso de linguagem neutra Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça pergiram parcialmente. Eles concordaram que o trecho da lei que proibia a linguagem neutra era inconstitucional, mas defenderam a manutenção do artigo que garantia o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais nacionais. No voto pergente, Cristiano Zanin afirmou que esse primeiro artigo apenas reproduzia regras já previstas na legislação federal e na Constituição, sem invadir a competência da União. Vídeos mais assistidos do g1 MG 50 vídeos
12/05/2026 (00:00)
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