Sexta-feira
19 de Junho de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para monitorar seus processos.

Newsletter

Cadastre aqui seu e-mail para receber notícias jurídicas!

Endereço

Av. João Machado , 553 , Ed. Empresarial Plaza Center, sala 706, 7º andar
centro
CEP: 58013-520
João Pessoa / PB
+__ (83) 30211376+__ (83) 87734174+__ (83) 88450778
Av. Cel Antônio Pessoa , 55 ,
Centro
CEP: 58233-000
Araruna / PB
+__ (83) 33731097+__ (83) 87734174+__ (83) 88450778

Previsão do tempo

Segunda-feira - Araruna, PB

Máx
30ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - João Pesso...

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

STF decide que provas em processos por crimes sexuais são nulas se houver desrespeito; caso Mari Ferrer voltará à 1ª instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), por unanimidade, que provas em processos por crimes sexuais são nulas se forem obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra. O STF também decidiu que, nestes casos, se a vítima concordar, seu depoimento poderá ser gravado e mantido em sigilo no processo. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser adotada em julgamentos de crimes sexuais em todo o país. Ela foi tomada em um recurso apresentado pela defesa da promotora de eventos Mariana Ferrer em um processo que apura o crime de estupro em uma boate em 2018, em Santa Catarina. Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de primeiro grau, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, e absolveu o empresário André de Camargo Aranha. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas contundentes para sustentar a acusação. A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019 e acusava o empresário de manter relação sexual com a vítima. De acordo com a denúncia, ela não tinha condições de oferecer resistência porque teria sido dado à jovem, sem ela que ela soubesse, uma "substância que alterou seu discernimento". Os ministros da Suprema Corte concluíram que os direitos fundamentais da vítima foram desrespeitados, anularam os julgamentos e determinaram a retomada do caso nas instâncias inferiores.
18/06/2026 (00:00)
Visitas no site:  3315725
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.